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11 Agosto
2021

Vigência do GRO e do PGR é prorrogada para 2022

Às Normas Regulamentadoras que tratam da Saúde e Segurança do Trabalho impactam empresa, trabalhador e sociedade

Após uma reunião realizada no mês de junho, a Comissão Tripartite Paritária Permanente – CTPP aprovou a prorrogação da vigência do novo texto da NR-1. Aguardada para vigorar em agosto de 2021, às Normas Regulamentadoras que tratam da Saúde e Segurança do Trabalho, como o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais – GRO e Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR, entrará em vigor somente em 03 de janeiro de 2022, conforme Portaria 8.873 de 23 de julho de 2021, publicada no Diário Oficial da União.

Entre os itens dispostos encontra-se também o adiamento da entrada em vigor das NRs 7, 9, 18 e parte da 37. Confira o que diz a Portaria:

Art. 1º Prorrogar, para o dia 3 de janeiro de 2022, o início da vigência dos seguintes normativos:

I – Norma Regulamentadora nº 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, aprovada pela Portaria SEPRT nº 6.730, de 09 de março de 2020;

II – Norma Regulamentadora nº 07 – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO, aprovada pela Portaria SEPRT nº 6.734, de 09 de março de 2020;

III – Norma Regulamentadora nº 09 – Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos, aprovada pela Portaria SEPRT nº 6.735, de 10 de março de 2020; e

IV – Norma Regulamentadora nº 18 – Condições de Segurança e Saúde no Trabalho na Indústria da Construção, aprovada pela Portaria SEPRT nº 3.733, de 10 de fevereiro de 2020.

 

Sobre a Norma Regulamentadora n° 1

As doenças ocupacionais são originárias da exposição dos trabalhadores aos riscos de acidentes sem o devido gerenciamento. Este processo, muitas vezes, não impacta somente a empresa, mas também à sociedade.

Neste sentido, a Norma Regulamentadora n° 1, busca auxiliar e servir como base para explicar as demais regulamentações de saúde e segurança do trabalho. A partir dela, os profissionais da área devem ficar atentos às instruções para ajudar empresas a cumprirem todas as obrigações legais, além de promover um ambiente de trabalho mais seguro e saudável aos funcionários.

 

Entenda:

 

Gerenciamento de Riscos Ocupacionais

O GRO vai além de ser um documento específico ou um sistema padronizado para ser utilizado. Nele há uma estrutura básica de gestão a ser seguida, tendo em vista a melhoria constante do desempenho em segurança e saúde no trabalho. Sendo de responsabilidade de cada organização implementá-la em seus estabelecimentos, de acordo com sua realidade vivenciada.

 

Programa de Gerenciamento de Riscos

A finalidade do PGR é reconhecer, avaliar e propor medidas que irão prevenir doenças ocupacionais e acidentes de trabalho, além de minimizar danos à saúde e integridade física do trabalhador. Tais medidas devem ser planejadas, desenvolvidas e realizadas em cada estabelecimento, sob a responsabilidade do empregador e com a participação dos colaboradores, que são essenciais para a eficácia do processo.

 

A Enseg pode auxiliar sua empresa

A Enseg presta serviços para empresas de diversos segmentos como indústria, comércio e serviços, supre todas as necessidades relacionadas às obrigações trabalhistas e previdenciárias pertinentes à segurança e à saúde. Contamos com uma equipe de profissionais especializados como Engenheiros de Segurança do Trabalho, Médicos do Trabalho e Técnicos em Segurança do Trabalho.

Se você, assim como a Enseg percebe a importância de implementar o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais - GRO e o Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR no ambiente de trabalho, porém ainda tem dúvidas, entre em contato conosco pelo e-mail enseg10@enseg.com ou pelos telefones (51) 3729.8889 / (51) 3710.1888.

Fonte: Enseg